Termos de Serviço

O termo abaixo refere-se ao plano mensal.
Caso sua assinatura seja semestral/trimestral, clique aqui.

Publicação e registro em 07/03/2016
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA DE LIVROS – 
CLUBE MEU LIVRO ESPÍRITA

RW COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 23.440.250/0001-48, com sede social na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Wenceslau Braz, Bairro Copacabana, CEP 31540670, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site Clube Meu Livro Espírita, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:

1. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato.
2. O PROGRAMA DE ASSINATURA DE LIVROS, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por OBJETO a associação do CONTRATANTE ao clube de livros denominado CLUBE MEU LIVRO ESPÍRITA, cujo objeto final é a assinatura de 1 (um) livro mensal, do gênero romance espírita, podendo variar para o gênero estudo espírita/ doutrinário, enviado pela CONTRATADA, que deve ser entregue até o dia 30 de cada mês, via Correios.

2.1 O PROGRAMA DE ASSINATURA DE LIVROS tem seus preços declarados no site oficial da empresa (clube.meulivroespirita.com.br), com seus ajustes anuais anunciados no blog oficial (www.meulivroespirita.blog.br).
3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a sua associação, devendo, para isso, contatar a CONTRATADA por meio do email clube@meulivroespirita.com.br, obedecendo às disposições abaixo:
3.1. No caso de SUSPENSÃO, pela qual o associado faz a opção de não receber o livro em um mês específico, mas ainda deseja manter sua assinatura ativa, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente 5 dias antes da cobrança do mês em vigor, tendo sua assinatura reatada no mês seguinte.

3.2. No caso de CANCELAMENTO, pelo qual a CONTRATANTE encerra sua assinatura, a CONTRATADA deverá cumprir com o envio dos produtos que já foram pagos na recorrência, seja ela mensal, trimestral ou semestral. A  CONTRATANTE será reembolsada apenas se a CONTRATADA decidir não enviar os produtos restantes.
3.3. No caso de CANCELAMENTO, pelo qual o associado interrompe sua assinatura, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente com 15 dias de antecedência ao que deseja cancelar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, enviando o nome, e-mail e CEP informados no ato da assinatura para clube@meulivroespirita.com.br

3.4. Caso os Correios não consigam entregar o livro do mês ao cliente por motivo de endereço errado ou ausência do mesmo, a CONTRATADA pode pedir a CONTRATANTE que busque o produto na agência dos Correios de sua cidade ou forneça um novo endereço para entrega. A CONTRATADA pode cancelar a assinatura da CONTRATANTE a qualquer momento se julgar a impossibilidade de entrega do produto. 
4. Para fins de associação ao presente clube, será obrigatório que o CONTRATANTE apresente um CARTÃO DE CRÉDITO válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, entre outras, viabilizando assim o pagamento recorrente.
4.1. No primeiro mês de associação do CONTRATANTE, o lançamento do pagamento da mensalidade à CONTRATADA é realizado no momento da assinatura.
4.2. Excetuada a hipótese da cláusula 4.1, os lançamentos dos demais pagamentos serão realizados automaticamente, conforme a data de assinatura do dia inicial e o plano escolhido (mensal, trimestral ou semestral).
5. Se for constatado o não lançamento do pagamento no CARTÃO DE CRÉDITO cadastrado pelo CONTRATANTE, por algum problema alheio à CONTRATADA, não será enviado o livro do mês. Três tentativas de cobrança serão realizadas nos dias seguintes no cartão de crédito da CONTRATANTE, tentando a normalização do serviço.
5.1. Nos termos da cláusula acima, se a cobrança não for normalizada por 3 meses seguidos, mesmo com a comunicação do problema pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via e-mail, a assinatura será cancelada.
6. Os livros serão comunicados pela CONTRATADA por meio do seu blog, no dia 15 de cada mês - http://www.meulivroespirita.blog.br/
6.1. Caso o CONTRATANTE receba algum livro com defeito (amasso, rasgo, etc.), deverá comunicar a CONTRATADA até três dias depois do recebimento, por meio do email clube@meulivroespirita.com.br. Um novo exemplar do título será enviado, via PAC, com o prazo dos Correios.
6.3. Considerando o aviso prévio do título a ser enviado, a troca é permitida apenas no caso previsto na cláusula 6.1.

6.4. Os livros serão enviados via Correios pela CONTRATADA. Caso o destinatário não receba o carteiro por motivo de ausência, uma nova tentativa será feita pelos Correios. Em caso de uma segunda ausência, o prazo de entrega será de 15 dias úteis após o comunicado de não recebimento por parte da CONTRATANTE.

6.5. Dado o último dia de cada mês, com exceção do mês inicial da assinatura, é responsabilidade da CONTRATANTE comunicar o não recebimento do livro do mês.
7. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes contratantes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
8. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do CARTÃO DE CRÉDITO do CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
9. As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico (email).
10. As despesas ordinárias, extraordinárias e tributos que envolvam o presente negócio serão arcados unicamente pelo CONTRATANTE por meio do pagamento de sua assinatura.
11. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, comunicando ao CONTRATANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail) ou via postal, com antecedência mínima de 10 dias.
12. O CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA, principalmente os endereços postais e de correio eletrônico e o contato telefônico.
13. Ao CONTRATANTE fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas na cláusula 11 realizadas pela CONTRATADA.
14. O Termo em anexo, que dispõe sobre a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA, é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.
15. As partes elegem o Foro de BELO HORIZONTE para dirimir qualquer dúvida pertinente ao presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO